Estar em dia com nossa responsabilidade social e ambiental é uma das prioridades da GH. Por isso, contamos com um importante fator nesse processo: O seguro ambiental. Ele é considerado uma apólice que pode ser contratada pelas empresas que, durante o seu processo de produção, gerem resíduos que possam deteriorar o meio ambiente. Esse seguro, então, oferece uma solução em danos que mercadorias transportadas podem causar ao meio ambiente e terceiros. A apólice proporciona cobertura financeira e também serviços como:
Limpeza do local atingido;
Danos pessoais e materiais (incluindo os que aconteceram fora do local);
Local de descarte de resíduos;
Lucros cessantes (do segurado e de terceiros);
Remediação de danos
Transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.
O seguro é essencial para resguardar as organizações de possíveis danos ambientais que causaram prejuízos para elas mesmas ou terceiros. Ou seja, ele não deve ser considerado como despesa, mas, sim, um ativo ambiental para quem o possui. Nosso investimento nesse tipo de ação nos deixa aptos a atuar com transporte de determinadas cargas e oferecer soluções rápidas nas questões ambientais quando necessário, revertendo ou diminuindo nossos impactos no meio ambiente e na comunidade.
A proteção do seguro ambiental engloba tanto produtos citados como perigosos pela Organização das Nações Unidas (ONU) quanto outros que não constam nessa classificação – tais como bebidas, óleos vegetais, produtos de limpeza, grãos, sucos concentrados e vários outros.
Confira algumas situações e riscos envolvendo a necessidade deste seguro:
No transporte de carga líquida a granel, em que o rompimento do tanque pode provocar o vazamento de toda a carga;
Quando o acidente ocorre próximo ou junto ao curso hídrico. Se a água servir de fonte de captação para o abastecimento de uma comunidade rural ou até uma grande metrópole, o risco se agrava. Afinal, o acidente pode causar dano corporal às pessoas e aos animais que ingerirem a água contaminada como, também, prejuízos por lucros cessantes da empresa de abastecimento;
Quando o acidente envolve a aplicação de técnicas de avaliação e investigação ambiental de solo, subsolo e lençol freático;
Quando o tempo está chuvoso, pois facilita o carreamento do produto e/ou resíduo para o curso hídrico mais próximo, criando um cenário de limpeza mais complexo;
Quando o acidente provoca o acionamento judicial do Ministério Público em uma Ação Civil Pública representando a Coletividade, exigindo a reparação dos danos ambientais, ou até eventual indenização por compensação ambiental, por conta de danos ambientais decorrentes do vazamento/derramamento de produtos perigoso ou poluentes
Conte com uma transportadora que assegura suas operações e está à par das necessidades e exigência do mercado e de órgão reguladores. Entre em contato conosco para gerenciar seu transporte seguro de cargas!