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A paralisação dos caminheiros iniciada no mês de maio teve impacto direto em todos os setores do país. Com o fim da greve e novos acordos estabelecidos, algumas alterações foram feitas no modo como esse sistema logístico é administrado e, por isso, reunimos abaixo as principais, que já estão sendo aplicadas no mercado.

Fim do “frete retorno”

O conhecido “frete retorno” é uma redução concedida pelo transportador para um frete fora de sua base, mas cujo destino seja a sua base. Esse frete chega ser 70% do frete normal, porém, com o tempo, tornou-se uma espécie de “tabela de mercado” utilizada para compor os fretes de venda dos transportadores. A defasagem no valor do frete com base na “tabela mínima” pode variar em torno de 25% a 60% dependendo da região.

Redução do diesel

A redução do diesel em R$0,46/l se deu com base no valor praticado em 21/05/2018, que na refinaria era de R$2,3351/l, o que refletia na bomba o valor de R$3,599/l. Por 60 dias, após esse período, o valor volta ao normal com reajustes no diesel a cada 30 dias. Estimamos, com base nos índices de reajustes apresentados pela Petrobras, que mensalmente haja um reajuste de 1,5% a 2% sobre o diesel na refinaria. Em 1 ano, se a política de preços e tributária não mudar, teremos o valor de hoje sobre o diesel. Mais informações aqui.

Tabela de frete mínimo

Talvez a atualização mais ampla que pode-se perceber até agora foi a criação da tabela de frete mínimo. A ANTT criou uma cujo o objetivo é estabelecer um padrão para que embarcadores e transportadoras que terceirizam parte de suas operações com veículos terceiros utilizem essa tabela para contratação. Desse modo, há uma defasagem e os valores chegam a estar de 25% a 60% acima do que o mercado pratica atualmente. Se ignorarem a tabela, o transportador e embarcador serão multados com o dobro do valor do frete que deveria estar pagando.

Ao pensar que haveria uma redução no custo do frete por conta do subsídio concedido no diesel, o transportador foi pego de surpresa quando o governo estabeleceu, por meio da resolução 5820 da ANTT, a tabela mínima de frete. Ela se tornou lei e está vigente desde o dia 27/05/2018. O frete mínimo a ser negociado, que, na verdade, é muito acima do que o mercado praticava, em média teve um aumento de 25%  a  60% no custo do mesmo, sem contar margem operacional, impostos, seguros, gerenciamento de risco e outras despesas decorrentes da prestação de serviço. Com isso há uma “pressão” para que as tabelas sejam aplicadas e tarifas renegociadas com os clientes.

De tal modo, a Fetranscesc estabelece normas claras quanto à Tabela de Preços Mínimos e o não cumprimento da tabela ensejará a aplicação de multa equivalente a 100% do frete devido. A multa será paga à empresa transportadora quando do descumprido pelo tomador do serviço ou ao motorista autônomo se contratado pela transportadora.

De modo geral, no Brasil, 60% da frota são de autônomos. Essa classe, durante as paralisações, reivindicou os reajustes do diesel, a criação de tabela frete, cumprimento da lei do motorista que inclui as diárias após 5h aguardando carga ou descarga, e agora também, amparados por lei, exigem o cumprimento da mesma.

#caminhão #Logística #transporte

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