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Você conhece as novas regras para amarração de cargas?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou recentemente a Resolução 676, que traz alterações nas regras e exigências para os pontos de amarração de cargas nos caminhões. Segundo o órgão, as novas regras valem para os caminhões fabricados ou encarroçados a partir de 1º de janeiro de 2017.

A obrigatoriedade é para a existência de pontos de amarração no caminhão ou carroceria ajustados às novas exigências de projeto e identificação. Nos pontos é obrigatório haver um adesivo ou placa de identificação contendo o nome e CNPJ do fabricante dos pontos, bem como a frase ‘veículo com pontos de ancoragem para amarração de carga de acordo com a Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015’, colocado em lugar visível. Se não tiver a identificação, o veículo será multado.

Outra exigência da resolução do Contran é que os pontos de amarração devem ser projetados para transmitir as forças que recebem aos elementos estruturais do veículo.

Eles devem estar fixados na plataforma de carga e sobre o painel frontal quando ele for utilizado para apoiar a carga. Quando não estiverem sendo usados, não devem ficar acima do nível horizontal da plataforma nem sobre a parede vertical. Os encaixes necessários para acomodar os pontos de amarração devem ser os menores possíveis.

A GH Transporte e Logística sempre está atenta a todas as normas e exigências dos órgãos reguladores. Acompanhe nosso blog e fique por dentro de todas as novidades do nosso setor.

Fonte: Planeta Caminhão

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